DECRETO Nº 41.573, DE 24 DE MARÇO DE
2015.
Institui
o Programa Águas de Suape para recuperação do Riacho Algodoais e suas
nascentes, com foco na sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
em seu art. n° 225, determina que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei
Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que trata
da Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público,
recurso natural limitado, dotado de valor econômico e em situação de escassez,
o que implica na gestão descentralizada dos recursos hídricos, com a
participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de
Suape prevê a implementação de programas ambientais que envolvam a gestão das
águas, inclusive sua despoluição, além da implantação de um programa permanente
de monitoramento da qualidade das águas receptoras de efluentes para prevenção
de contaminação,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Águas de Suape, com o objetivo
de recuperar e despoluir o Riacho Algodoais, identificar suas nascentes e
desenvolver técnicas de manejo sustentável.
Art. 2º O
programa será gerido pela Empresa SUAPE - Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, mediante anuência da Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Art. 3º As
linhas de atuação do programa na área de influência do riacho Algodoais serão:
I - despoluição
das águas do riacho;
II - restauração
da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados;
III -
identificação, proteção, e recuperação das nascentes; e
IV - promoção de
ações de educação ambiental junto às famílias residentes na área de influência
do Riacho Algodoais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador
do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS