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DECRETO Nº 43.815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Institui o Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono – CIIEBC, no âmbito do Estado de Pernambuco e implanta os instrumentos de gestão do Programa Noronha Carbono Neutro - PNCN.

 

O GOVERNANDOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que as mudanças climáticas representam desafios e riscos para o meio ambiente e para a economia, impactando a saúde, os recursos naturais e humanos;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – IPCC de redução das emissões de Gases de Efeito Estufa – GEEs, e a Ratificação do Acordo de Paris na perspectiva de atenuar o aquecimento global e promover o equilíbrio ambiental;

 

CONSIDERANDO a implantação do Plano Estadual de Mudanças Climáticas;

 

CONSIDERANDO que iniciativas para redução das emissões de Gases de Efeito Estufa - GEEs o incentivo a pesquisas voltadas ao desenvolvimento de processos produtivos que contemplem baixa emissão de Carbono e inovação nas áreas de energia, trânsito, transportes, tratamento de resíduos, entre outras;

 

CONSIDERANDO a adesão do Estado de Pernambuco ao Global Climate Leadership Memorandum of Understanding (MOU), com o compromisso de desenvolver estratégias para reduzir emissões de Gases de Efeito Estufa - GEEs;

 

CONSIDERANDO, finalmente, as iniciativas governamentais voltadas a neutralizar emissões de Gases de Efeito Estufa - GEEs no Arquipélago de Fernando de Noronha, a fim de torná-lo referência no País pelo pioneirismo de compensar plenamente as emissões de Carbono e GEEs,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono – CIIEBC, a ser coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, com as atribuições de:

 

I - definir a governança, implantar instrumentos de gestão do Programa Noronha Carbono Neutro - PNCN e articular outras instituições para participar da concepção, do financiamento e da realização de projetos;

 

II - estabelecer as diretrizes, estratégias e metas do Programa Noronha Carbono Neutro – PNCN;

 

III - propor e articular parcerias voltadas ao fomento de eixos econômicos sustentáveis, e à atração de empreendimentos e de tecnologias de baixa emissão de carbono;

 

IV - promover cooperação internacional para atrair práticas, negócios e tecnologias sustentáveis;

 

V - promover intercâmbios nacionais e internacionais de cunho científico, envolvendo universidades e centros de pesquisa para formulação de políticas públicas com visão sistêmica e integrada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, bem como no âmbito cultural e artístico;

 

VI - fomentar o desenvolvimento de rede integrada de soluções inovadoras de curto e médio prazo;

 

VII - contribuir com o desenvolvimento do Plano Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco;

 

VIII - estruturar as bases para instalação de um polo internacional de demonstração de tecnologias sustentáveis no Arquipélago de Fernando de Noronha, com pesquisas, experiências e apresentações práticas de soluções sustentáveis; e

 

IX - promover intercâmbio de conhecimentos e experiências com ilhas ou arquipélagos de características similares às do Arquipélago de Fernando de Noronha.

 

Art. 2º O Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono - CIIEBC será integrado por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

 

I - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

 

V - Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

VI - Secretaria de Cultura;

 

VII - Procuradoria Geral do Estado;

 

VIII - Gabinete do Governador;

 

IX - Administração de Fernando de Noronha;

 

X - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;

 

XI - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

 

XII - Conselho Distrital de Fernando de Noronha; e

 

XIII - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE.

 

§ 1º Os titulares dos órgãos e das entidades devem indicar os respectivos representantes em até 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, mediante ofício dirigido ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

§ 2º A participação nas atividades do CIIEBC é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

 

Art. 3º O Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono - CIIEBC elaborará plano de ação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

LENILDO DA SILVA SALES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.