DECRETO
Nº 43.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera
o Decreto nº 30.401, de 3 de maio de 2007, que aprova
o Estatuto da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º O inciso IV do art. 11 do Anexo I do Decreto nº
30.401, de 3 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seu representante;” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS