Texto Original



DECRETO Nº 43.870, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º.............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 17. Os percentuais de crédito presumido do ICMS a que se refere o § 3º serão os seguintes, a partir de 01 de setembro de 2007:

..........................................................................................................................

 

II - na hipótese de empreendimentos pertencentes aos agrupamentos industriais especiais previstos no inciso II do mencionado § 3º:

 

a) em se tratando de empresa farmacoquímica: (NR)

 

1. 95% (noventa e cinco por cento), quando localizada no Polo Farmacoquímico e de Química Fina da Zona da Mata Norte do Estado; e (REN/NR)

 

2. 85% (oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2016, observando-se as condições a seguir indicadas: (AC)

 

2.1. estar localizada no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE; e

 

2.2. ter projeto de investimentos, em valor de, no mínimo, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.