LEI
Nº 15.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Modifica a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui
o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 8º da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
2º Os valores das taxas discriminados no Anexo II desta Lei, exigíveis a cada
exercício fiscal, serão objeto de correção monetária em periodicidade anual,
para os exercícios subsequentes, de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice que vier a substituí-lo.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SÉRGIO
LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS