Texto Original



LEI Nº 15.960, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera o Anexo I da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela 8.7 do Anexo I da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações: 

 

“8.7 Avicultura

 

              ÁREA CONSTRUÍDA EM (M²)

 

Até 3000

Acima de

3.000 a 6.000

Acima de

6.000 a 10.000

Acima de

10.000 a 15.000

Acima de

15.000

 

B

C

D

E

F

                                                                                                              (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.