Texto Original



LEI Nº 15.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera a Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005, que cria gratificação de exercício no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

“§ 3º Os servidores indicados no caput poderão exercer suas funções na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, sem prejuízo da percepção da gratificação.” (AC)

 

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos efetuados a título da gratificação de que trata o art. 1º até a data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.