Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Promove ajustes na remuneração dos cargos públicos que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O valor nominal de vencimento base inicial da carreira dos cargos públicos de Médico e de Hemo-Médico fica fixado, a partir das datas referidas em sucessivo, em:

 

I - R$ 4.782,98 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), 1º de novembro de 2016;

 

II - R$ 4.926,47 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), 1º de março de 2017;

 

III - R$ 5.074,26 (cinco mil e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), 1º de julho de 2017;

 

IV - R$ 5.277,23 (cinco mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), 1º novembro de 2017;

 

V - R$ 5.488,32 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), 1º de março de 2018;

 

VI - R$ 5.707,86 (cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e seis centavos), 1º de julho de 2018; e

 

VII - R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos), 1º de novembro de 2018.

 

Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.