Texto Original



DECRETO Nº 44.022, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.

 

Transfere as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e

 

II - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.

 

Art. 2º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Universidade de Pernambuco - UPE, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento e Avaliação, mantido o símbolo.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

 MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.