Texto Original



DECRETO Nº 44.028, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 25.951, de 29 de setembro de 2003, que concede incentivo do PRODEPE à empresa JOSAPAR – JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 100ª Reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 25.951, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

“Art.1º ..............................................................................................................

 

III - produtos produzidos: preparação alimentícia contendo proteína isolada de soja – NBM/SH 2106.90.90; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.