Texto Original



DECRETO Nº 44.035, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

 

Altera o Anexo Único do Decreto n 43.196, de 22 de junho de 2016, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 43.196, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (INTERFERÊNCIA 2)

 

A área está inserida em dois lotes de terra sob o nº 01 e nº 02 da Quadra “R”, do 2º Plano de expansão do Loteamento “Vila do Reinado”, situado no Município de São Lourenço da Mata/PE, devidamente registrado no Cartório Único Ivanilda Lacerda da Comarca de São Lourenço da Mata/PE, no livro auxiliar 8, às fls.80v, sob o número de ordem 07, em data de 10 de janeiro de 1968. A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

 

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

 

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (INTERFERÊNCIA 3)

 

A área é constituída de dois lotes de terra sob o nº 05 e nº 06 da Quadra “Q”, do 2º Plano de expansão do Loteamento “Vila do Reinado”, situado no Município de São Lourenço da Mata/PE, apresentando, por lote, área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),  registrado no Cartório Único Ivanilda Lacerda da Comarca de São Lourenço da Mata/PE, no livro auxiliar 8, às fls.80v, sob o número de ordem 07, em data de 10 de janeiro de 1968.

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (INTERFERÊNCIA 4)

 

A área está localizada na Rua Luiz Gonzaga, Bairro Centro, Município de São Lourenço da Mata/PE, possui 80,10 m² de área e perímetro de 47,14 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.116.301,62m e E 274.294,14 m; deste ponto segue com azimute de 327°55'35" por uma distância de 19,88 m até o vértice 002, de coordenadas N 9.116.318,46 m e E 274.283,58 m; deste ponto segue com azimute de 226°01'17" por uma distância de 4,00 m até o vértice 003, de coordenadas N  9.116.315,69 m e E 274.280,70 m; deste ponto segue com azimute de  149°15'35" por uma distância de  18,91  m até o vértice 004, de coordenadas N  9.116.299,44 m e E 274.290,37 m; deste ponto segue com azimute de  59°53'38" por uma distância de  4,35  m até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 010 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

 

Quadro 2 – Coordenadas UTM e distâncias

 

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (INTERFERÊNCIA 6)

 

A área está localizada na Rua Rádio Clube, Bairro Nova Tiúma, Município de São Lourenço da Mata/PE, possui 317,04 m² de área e perímetro de 166,53 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.115.755,11  m e E 273.824,24 m; deste ponto segue com azimute de 65°10'03" por uma distância de 46,79 m até o vértice 002, de coordenadas N 9.115.774,76  m e E 273.866,71 m; deste ponto segue com azimute de 66°08'17" por uma distância de 21,16 m até o vértice 003, de coordenadas N 9.115.783,32 m e E 273.886,06 m; deste ponto segue com azimute de 64°56'40” por uma distância de 11,25 m até o vértice 004, de coordenadas N 9.115.788,08 m e E 273.896,25 m; deste ponto segue com azimute de 154°41'54" por uma distância de 4,00 m até o vértice 005, de coordenadas N 9.115.784,47 m e E 273.897,96 m; deste ponto segue com azimute de 244°56'36" por uma distância de 11,30 m até o vértice 006, de coordenadas N 9.115.779,68 m e E 273.887,72 m; deste ponto segue com azimute de 246°08'17" por uma distância de 21,15 m até o vértice 007 de coordenadas N 9.115.771,13 m e E 273.868,38m; deste ponto segue com azimute de 245°10’10” por uma distância de m até o vértice 008 de coordenadas N 9.115.751,44 m e E 273.825,84 m; deste ponto segue com azimute de 336°27'22" por uma distância de 4,00 m até o vértice 001 onde teve inicio essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

 

Quadro 3 – Coordenadas UTM e distâncias

 

                                                                                                                                                                

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.