Texto Original



DECRETO Nº 44.053, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o trágico acidente aéreo que acarretou o falecimento, em 19 de janeiro de 2017, do magistrado, professor e doutor em direito processual civil, TEORI ALBINO ZAVASCKI;

 

CONSIDERANDO o profundo e extenso legado por ele deixado para a cultura jurídica nacional, seja como autor de aclamadas obras jurídicas, seja como professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e, também, da Universidade de Brasília;

 

CONSIDERANDO sua significativa contribuição para a consolidação institucional da magistratura nacional, como Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como ministro do Superior Tribunal de Justiça entre 8 de maio de 2003 e 29 de novembro de 2012  e ministro do Supremo Tribunal Federal a partir de então;

 

CONSIDERANDO que o Ministro Zavascki, ao longo de sua vida, desempenhou as elevadas atribuições da Justiça com reconhecida postura ética e proba, atuando em processos emblemáticos e de larga repercussão com discrição, rigor e incontestável competência técnica;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o País perde um de seus magistrados de maior dimensão, sendo um dever homenagear esse ilustre jurista, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.