DECRETO Nº
44.059, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Declara
de utilidade pública e de interesse público o Programa Cidade Saneada, o
Programa de Sustentabilidade Ambiental da Bacia do Rio Ipojuca e o Projeto de
Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, e
CONSIDERANDO ser dever do
Governo do Estado de Pernambuco promover o interesse da coletividade, a
segurança e a saúde públicas, bem como recuperar e proteger os recursos
naturais, visando a preservar o equilíbrio ambiental para melhorar a qualidade
de vida da população;
CONSIDERANDO
competir ao Governo do Estado promover a universalização dos serviços de
abastecimento de água e esgoto;
CONSIDERANDO
o previsto no art. 1º da Lei n° 6.307, de 29 de julho de
1971, que autorizou ao Poder Executivo constituir a Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA com a finalidade de executar a política governamental
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
os termos celebrados no Contrato de Concessão n° CT.PS.13.1.059 firmado entre a
COMPESA e o seu parceiro privado, denominado Programa Cidade Saneada;
CONSIDERANDO
a necessidade de viabilizar o atendimento dos prazos estabelecidos no referido
Contrato de Concessão, que prevê metas para recuperação, ampliação, adequação e
implantação de sistemas de esgotamento sanitário em todos os Municípios da
Região Metropolitana do Recife e no Município de Goiana, inclusive a adequação
para emissão de efluentes nos parâmetros ambientais previstos;
CONSIDERANDO
a instituição do Programa de Sustentabilidade Ambiental da Bacia do Rio Ipojuca
– PSA/IPOJUCA e Projeto de Sustentabilidade
Hídrica de Pernambuco – PSH, que constituem ações prioritárias destinadas à
recuperação e à sustentabilidade ambiental no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a importância do PSA/IPOJUCA para o Estado de Pernambuco cuja finalidade
precípua é promover o saneamento ambiental da bacia hidrográfica do rio Ipojuca
por meio da ampliação da cobertura do esgotamento sanitário e dos índices de
tratamento de esgotos, de modo a melhorar a qualidade ambiental da bacia, a
aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade e a promover a gestão e o
desenvolvimento da região;
CONSIDERANDO,
ainda, que o PSH tem por objetivo apoiar ações que assegurem segurança hídrica,
na medida em que incentiva a consolidação e o aprimoramento do sistema de
gestão e regulação do uso da água;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de viabilizar o atendimento dos prazos estabelecidos nos
programas e projeto acima indicados, de modo a promover sua operacionalização,
DECRETA:
Art.1º.
Ficam
declarados de utilidade pública e interesse público, para efeito do
estabelecido na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal n° 12.651,
de 25 de maio de 2012, do § 2º do art. 11 da Lei n°
14.249, de 17 de dezembro de 2010, e do art. 1° da Resolução CONAMA n° 369,
de 28 de março de 2006, o Programa Cidade Saneada, o Programa de Sustentabilidade Ambiental da
Bacia do Rio Ipojuca e o Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco.
Parágrafo
único. As
intervenções de recuperação urbanística e ambiental compreendem as obras e os
serviços de saneamento necessários ao cumprimento das metas e diretrizes
estabelecidas nos programas e no projeto de que trata o caput.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS