DECRETO
Nº 44.060, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Renova a titulação da Casa do
Estudante de Pernambuco como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado
à Secretaria de Administração pela Casa do Estudante de Pernambuco com a
finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 011, de 28 de novembro
de 2016, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada a titulação como Organização Social – OS da Casa do Estudante de
Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, com sede e
foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ sob o nº 03.319.897/0001-09, qualificada como OS pelo Decreto n° 23.211, de 20 de abril de 2001.
Art. 2º O
Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar contrato de gestão com a Casa do Estudante de Pernambuco, com a
interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela entidade.
Art. 3º A
execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com a Casa do Estudante
de Pernambuco será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, a
qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2
de janeiro de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
RUY
BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO