Texto Original



DECRETO Nº 44.062, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

 

Homologa a Resolução nº 001, de 6 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento das Igrejas de Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, localizadas no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001, de 6 de janeiro de 2017, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do Tombamento das Igrejas de Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, ambas localizadas na Praça Diácono Adão José de Morais, Distrito de Nossa Senhora da Luz, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Inicia-se na Igreja Matriz, deflete à direita, seguindo pela Rua Rosa Lima, deflete à direita, seguindo pela Rua Bela Vista, deflete à direita, seguindo pela Rua Manoel Muniz até o ponto onde passa a Rua Ercina Lapenda, seguindo a rua até passar à Rua do Rosário, posteriormente Pátio da Matriz. O polígono é fechado no ponto de início – Igreja Matriz.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.