Texto Original



DECRETO Nº 44.067, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e na Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos, nos termos do art. 24 da Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, os cargos comissionados e funções gratificações da Unidade Técnica Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Diretor de Gestão Administrativa e Financeira;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-2, mantida a denominação;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Diretor de Coordenação Jurídica;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo de Informática, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Administrativo à Licitação, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Presidente;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Defesa e Inspeção Animal, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Diretor de Defesa e Inspeção Animal;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Defesa e Inspeção Vegetal, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Diretor de Defesa e Inspeção Vegetal;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento, Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Diretor de Planejamento Estratégico e Convênios;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador do Trânsito Agropecuário e Programas Sanitários, símbolo FDA-4, mantida a denominação;

 

XI - 20 (vinte) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;

 

XII - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;

 

XIII - 5 (cinco) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e

 

XIV - 7 (sete) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de novembro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.