DECRETO
Nº 44.071, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
(Vide errata no final do texto.)
Cria a Escola
Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, no Município de Caruaru, neste Estado,
para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
jornada integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de
16 de julho de 2008, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que
regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n°
06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar
n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a
Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o
Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n° 02/2016, de 2 de maio de
2016, e a Resolução CEE/PE n°03/2016, de 09 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Cria a Escola Técnica Estadual
Ministro Fernando Lyra, localizada na Rodovia BR 232, Km 135,5 – Alameda
NC2/Loteamento Cidade Alta, s/nº, Cidade Alta, CEP 55034-640, Município de
Caruaru, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral,
articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar ora criada
funciona em prédio próprio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 12 de
outubro de 2017, pág. 8, coluna 1.)
No
artigo 1º do Decreto nº 44.071, de 30 de janeiro de
2017, que cria
a Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, no Município de Caruaru,
neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em jornada integral:
Onde
se lê:
“...localizada
na Rodovia BR 232, Km 135,5 – Alameda NC2/Loteamento Cidade Alta, s/nº, Cidade
Alta, CEP 55034-640, Município de Caruaru, neste Estado...”
Leia-se:
“...localizada
na Rua Vereador João Avelino Sobrinho, s/nº, Cidade Alta, CEP 55031-470,
Município de Caruaru, neste Estado...”