Texto Original



DECRETO Nº 44.071, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Cria a Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, no Município de Caruaru, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n° 02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n°03/2016, de 09 de maio de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Cria a Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, localizada na Rodovia BR 232, Km 135,5 – Alameda NC2/Loteamento Cidade Alta, s/nº, Cidade Alta, CEP 55034-640, Município de Caruaru, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.

 

Art. 2° A Unidade Escolar ora criada funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 12 de outubro de 2017, pág. 8, coluna 1.)

No artigo 1º do Decreto nº 44.071, de 30 de janeiro de 2017, que cria a Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, no Município de Caruaru, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:

 

Onde se lê:

 

“...localizada na Rodovia BR 232, Km 135,5 – Alameda NC2/Loteamento Cidade Alta, s/nº, Cidade Alta, CEP 55034-640, Município de Caruaru, neste Estado...”

 

Leia-se:

 

“...localizada na Rua Vereador João Avelino Sobrinho, s/nº, Cidade Alta, CEP 55031-470, Município de Caruaru, neste Estado...”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.