DECRETO Nº 44.073, DE 30 DE JANEIRO DE
2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 39.284, de 15 de abril de 2013,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 086, de 21 de dezembro de 2016,
do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,
o teor do Ofício CONDIC nº 219/2016, de 30 de dezembro de 2016, e a decisão do
Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 39.284, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º Fica
concedido à empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.,
estabelecida na Estrada TDR Norte, nº 10101, Suape, Cabo de Santo Agostinho -
PE, com CNPJ/MF nº 13.196.196/0001-83 e CACEPE nº 0446098-76, o estímulo de que
tratam os arts. 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
I
- natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)
..........................................................................................................................
V
- benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95%
(noventa e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS