Texto Original



DECRETO Nº 44.076, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 42.425, de 27 de novembro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - EPP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 101ª Reunião do referido Comitê, realizada em 18 de março de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 42.425, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ...............................................................................................................

............................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: aromatizante de ambiente líquido - NBM/SH 3307.49.00; desodorizador eliminador de odores líquido - NBM/SH 3307.49.00; desinfetante cloro gel - NBM/SH 3808.94.19; alvejante sem cloro - NBM/SH 2828.90.19; alvejante clorado - NBM/SH 3402.11.90; tira mancha alvejante em pó - NBM/SH 3402.20.00; multiuso desengordurante - NBM/SH 3402.90.39; solução decapante desengraxante industrial - NBM/SH 3810.10.10; limpador de carpete - NBM/SH 3402.11.90; desinfetante clorado - NBM/SH 3402.11.90; detergente gelatinoso - NBM/SH 3402.11.90; álcool gel - NBM/SH 2905.11.00; solupan detergente alcalino desengraxante - NBM/SH 3402.90.19; detergente clorado - NBM/SH 3402.11.90; detergente para piso lava piso - NBM/SH 3402.90.29; detergente concentrado multiuso - NBM/SH 3402. 90.39; desengordurante incolor - NBM/SH 3402.11.90; limpa vidros automotivo - NBM/SH 3402.90.39; desengordurante neutro - NBM/SH 3402.11.90; desengordurante alcalino - NBM/SH 3402.20.00; removedor líquido - NBM/ SH 3402.90.31; desincrustrante líquido - NBM/SH 3824.90.41; desengraxante - NBM/SH 3402.90.31; lava auto especial - NBM/SH 3402.90.90; limpador com cera - NBM/SH 3405.20.00; desengraxante abrilhantador - NBM/SH 3405.20.00; abrilhantador de pisos - NBM/SH 3808.50.29; desincrustrante concentrado - NBM/SH 3808.50.29; lava auto desengraxante - NBM/SH 3402.90.39; detergente automotivo neutro - NBM/SH 3808.50.29; desinfetante especial - NBM/SH 3808.50.10; limpa baú desengraxante - NBM/SH 2811.29.90; silicone revitalizador gel - NBM/SH 3910.00.12; abrilhantador de alumínio brilho fácil para alumínio - NBM/SH 3402.13.00; limpa pneu gelatinoso - NBM/SH 3402.90.90 e limpa pneu líquido - NBM/SH 1520.00.20; (NR)

..........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.