Texto Original



DECRETO Nº 44.081, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 2 de fevereiro de 2017, de MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA;

 

CONSIDERANDO sua reconhecida atuação e militância política ao longo de décadas;

 

CONSIDERANDO que foi primeira-dama do Brasil entre 1º de janeiro de 2003 e 1º de janeiro de 2011, período em que seu marido exercia o cargo de Presidente da República;

 

CONSIDERANDO que apesar de não ser pernambucana, Dona Marisa tinha forte ligação com o Estado de Pernambuco, onde Lula nasceu, visitando-o diversas vezes, conhecendo nossa história e as necessidades de nosso povo;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear essa ilustre brasileira, nascida em São Bernardo do Campo, em 7 de abril de 1950, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o País,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.