LEI
Nº 15.512, DE 22 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 315 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 20 de outubro: Dia Estadual de Conscientização,
Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de
Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização da
Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose a ser comemorado, anualmente,
no dia 20 de outubro.
Art. 2º A sociedade civil poderá
promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção,
controle e orientação da osteoporose, estabelecendo um marco para abordagem da
doença, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas no decorrer
do ano sobre o assunto.
Art. 3º O Dia Estadual de
Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose não será
considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSÉSIO
SILVA - PRB.