Texto Original



DECRETO Nº 34.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o aumento da demanda de serviços e a necessidade da continuação de tais trabalhos prestados no Expresso Cidadão de Petrolina;

 

CONSIDERANDO a instalação da unidade do Expresso Cidadão no Município de Caruaru;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício SAD/CPP nº 197/2009, datado de 02 de outubro de 2009, bem como a Deliberação Ad Referendum nº 016/2009, datada de 28 de outubro de 2009, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 170 (cento e setenta) assistentes de atendimento ao cidadão, para atuarem no Expresso Cidadão dos Municípios de Petrolina e Caruaru, atendendo à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2°. As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e modificações posteriores, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de novembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.