DECRETO Nº 41.535, DE 11 DE MARÇO DE
2015.
Institui o
Comitê Integrado de Convivência com a Estiagem nos Municípios do Estado de
Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
os impactos causados pela ausência de chuvas no Nordeste, em particular no
Estado de Pernambuco, que vem se intensificando em diversos Municípios,
reduzindo o volume de água armazenada na região;
CONSIDERANDO
a Política Estadual de Convivência com o Semiárido, instituída através da Lei n° 14.922, de 18 de março de 2013, que estabelece
as diretrizes relativas às ações destinadas a minorar os efeitos provocados
pela estiagem e assegurar às populações locais os meios necessários à
convivência com as condições adversas do clima;
CONSIDERANDO
a perspectiva climática para o ano de 2015, que indica um cenário desfavorável,
com defasagem de precipitações pluviométricas;
CONSIDERANDO
a necessidade de implementar iniciativas emergenciais e estruturantes com o
propósito de aprimorar o convívio e a sustentabilidade da população no
enfrentamento do período de estiagem;
CONSIDERANDO
o Decreto n° 41.180, de 16 de outubro de 2014, e o Decreto n° 41.473, de 6 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO
a Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que
dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comitê
Integrado de Convivência com a Estiagem no Estado de Pernambuco, a ser composto
por 01 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária;
II - Secretaria Executiva de Agricultura
Familiar;
III - Instituto Agronômico de Pernambuco
– IPA;
IV - Secretaria de Planejamento e
Gestão;
V - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
VI - Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos;
VII - Companhia Pernambucana de
Saneamento - COMPESA;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude;
IX - Secretaria de Educação;
X - Secretaria de Saúde;
XI - Secretaria de Defesa Social;
XII - Secretaria da Casa
Militar/Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco/CODECIPE;
XIII - Secretaria da Casa Civil;
XIV - Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação;
XV - Secretaria de Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação;
XVI - Secretaria da Mulher;
XVII - Procuradoria Geral do Estado;
XVIII - Federação da Agricultura do Estado
de Pernambuco;
XIX - Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;
XX - Associação Municipalista de
Pernambuco – AMUPE;
XXI - Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
XXII - Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Rural Sustentável de Pernambuco – PRORURAL;
XXIII - Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional;
XXIV - Articulação do Semiárido
Brasileiro – ASA; e
XXV - Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado de Pernambuco –FETAPE.
§ 1º A coordenação do Comitê Integrado
de Convivência com a Estiagem no Estado de Pernambuco ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
§ 2º Os titulares dos órgãos e das
entidades de que tratam os incisos de I a XVII do caput devem indicar,
no prazo de até 03 (três) dias, a partir da publicação deste Decreto, mediante
ofício ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, os servidores para a
composição do Comitê Integrado de Convivência com a Estiagem no Estado de Pernambuco.
Art. 2° A participação nas atividades do
Comitê Integrado de Convivência com a Estiagem no Estado de Pernambuco é
considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título
de seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março
do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ISALTINO
JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
LUCIA
CARVALHO PINTO DE MELO
EVANDRO
JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
SÍLVIA
MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS