LEI Nº 14.401, DE
22 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro à instituição civil sem fins
lucrativos e de utilidade pública que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a conceder, no presente exercício de 2011,
auxílio financeiro à Fundação Altino Ventura, instituição civil sem fins
lucrativos, com sede no Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob
o n° 10.667.814/0001- 38, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Parágrafo
único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será
empregado nas aquisições de 02 (dois) aparelhos de Facoemulsificação e de 02
(dois) computadores.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações
orçamentárias previstas na Lei nº. 14.223, de 10 de
dezembro de 2010, ou de créditos suplementares a serem consignados no
programa de trabalho da Secretaria da Casa Civil, na Ação 04.123.006.0001 -
Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e Entidades.
Art.3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES