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LEI Nº 14

LEI Nº 14.401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder auxílio financeiro à instituição civil sem fins lucrativos e de utilidade pública que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder, no presente exercício de 2011, auxílio financeiro à Fundação Altino Ventura, instituição civil sem fins lucrativos, com sede no Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.667.814/0001- 38, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será empregado nas aquisições de 02 (dois) aparelhos de Facoemulsificação e de 02 (dois) computadores.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações orçamentárias previstas na Lei nº. 14.223, de 10 de dezembro de 2010, ou de créditos suplementares a serem consignados no programa de trabalho da Secretaria da Casa Civil, na Ação 04.123.006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e Entidades.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.