LEI Nº 9.757, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza a
homologação do tombamento da Vila Real de Cimbres, do Município de Pesqueira,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a homologação da Resolução nº 02/85, do
Conselho Estadual de Cultura, declaratória do tombamento da Vila Real de
Cimbres, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 25 de novembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Francisco
Austerliano Bandeira De Mello