Texto Original



LEI Nº 9.757, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a homologação do tombamento da Vila Real de Cimbres, do Município de Pesqueira, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a homologação da Resolução nº 02/85, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do tombamento da Vila Real de Cimbres, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1985.

 

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

Francisco Austerliano Bandeira De Mello

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.