DECRETO Nº 44.142, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 35.227, de 23 de junho de 2010, que renova o
prazo de fruição do incentivo do PRODEPE, da empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS
RAYMUNDO DA FONTE S/A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 35.227, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º A
fruição do estímulo previsto no art. 1° fica condicionada à observância das
seguintes características:
..........................................................................................................................
IV
- prazos de fruição:
..........................................................................................................................
b)
para os produtos água sanitária e álcool:
1.
de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007, termo final dos incentivos
concedidos à empresa Asa Indústria e Comércio Ltda., pelo Decreto nº 21.150, de 17 de dezembro de 1998; (NR)
2.
de 1º de janeiro de 2008 a 30 de junho de 2010, prorrogação do incentivo nos
termos do Decreto nº 30.684, de 9 de agosto de 2007;
(NR)
3.
de 1º de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2020, renovação do incentivo nos
termos da Lei nº 11.675, de 1999; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS