DECRETO Nº 44.147, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2017.
Transfere
o regime de Plantão da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru para
a Delegacia de Polícia da 90ª Circunscrição – Caruaru, e as funções que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO
o aprimoramento dos trabalhos da Polícia Civil de Pernambuco, no que tange ao
atendimento nas Delegacias Circunscricionais de Polícia Civil;
CONSIDERANDO
que o Município de Caruaru é um polo comercial e turístico com incidência de
população flutuante, o que provoca o aumento de demanda dos serviços prestados
pela Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de estabelecer medidas estratégicas de redimensionamento
de unidades operacionais da Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social,
sediadas no Município de Caruaru;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido o atendimento
de Plantão da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru, previsto no
Anexo I do Decreto nº 35.291, de 7 de julho de 2010,
para a Delegacia Polícia da 90ª Circunscrição – Caruaru, ambas da 14ª Delegacia
Seccional de Polícia – 14 ª DESEC/GCOI1/DINTER 1.
Art. 2º Ficam transferidas da Delegacia
de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru, para a Delegacia de Polícia da 90ª
Circunscrição – Caruaru, subordinadas à 14ª Delegacia Seccional de Polícia -
14ª DESEC/GCOI1/DINTER 1, as seguintes Gratificações por Encargo Policial
Civil, símbolo GEPC, designadas pela Lei nº 13.487, de
1º de julho de 2008, as Funções Gratificadas referidas nos incisos IV a
VIII do art. 1º do Decreto nº 35.291, de 2010, e as
Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 41.460,
de 30 de janeiro de 2015:
I - 4 (quatro) Gratificações por Encargo
Policial Civil - 5, símbolo GEPC-5;
II - 8 (oito) Funções Gratificadas de
Supervisão - 3, símbolo FGS-3; e
III - 8 (oito) Funções Gratificadas de
Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS