Texto Original



DECRETO Nº 44.147, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Transfere o regime de Plantão da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru para a Delegacia de Polícia da 90ª Circunscrição – Caruaru, e as funções que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,

 

CONSIDERANDO o aprimoramento dos trabalhos da Polícia Civil de Pernambuco, no que tange ao atendimento nas Delegacias Circunscricionais de Polícia Civil;

 

CONSIDERANDO que o Município de Caruaru é um polo comercial e turístico com incidência de população flutuante, o que provoca o aumento de demanda dos serviços prestados pela Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer medidas estratégicas de redimensionamento de unidades operacionais da Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social, sediadas no Município de Caruaru;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido o atendimento de Plantão da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru, previsto no Anexo I do Decreto nº 35.291, de 7 de julho de 2010, para a Delegacia Polícia da 90ª Circunscrição – Caruaru, ambas da 14ª Delegacia Seccional de Polícia – 14 ª DESEC/GCOI1/DINTER 1.

 

Art. 2º Ficam transferidas da Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru, para a Delegacia de Polícia da 90ª Circunscrição – Caruaru, subordinadas à 14ª Delegacia Seccional de Polícia - 14ª DESEC/GCOI1/DINTER 1, as seguintes Gratificações por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC, designadas pela Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, as Funções Gratificadas referidas nos incisos IV a VIII do art. 1º do Decreto nº 35.291, de 2010, e as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015:

 

I - 4 (quatro) Gratificações por Encargo Policial Civil - 5, símbolo GEPC-5;

 

II - 8 (oito) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo FGS-3; e

 

III - 8 (oito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.