DECRETO
Nº 44.132, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a existência da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016,
que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do
Poder Executivo, bem como o Decreto nº 43.424, de 18 de
agosto de 2016, que estabelece prazo para a implantação e funcionamento dos
Núcleos de Perícias Médicas;
CONSIDERANDO que o Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo, dentre o
exercício de outras atividades médicas, destina-se à realização de avaliação em
processos das licenças previstas no Estatuto do Servidor, bem como a realização
de exames admissionais em concursos públicos, priorizando-se a satisfação dos
servidores através de um atendimento humanizado e eficiente;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Instituto
de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, através da Deliberação Ad
Referendum nº 124, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais para, no
âmbito do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos IX e XIV
do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
conforme Anexo Único.
Art. 2º Os
contratos temporários de que cuida o art. 1º serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/IRH.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Médico Perito
|
22
|
Engenheiro do Trabalho
|
03
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
03
|
TOTAL
|
28
|