RESOLUÇÃO Nº 1.412, 8 DE MARÇO DE 2017.
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Modifica a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, a fim de
instituir o mérito Político Governador Eduardo Campos nas categorias da Medalha
Leão do Norte.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução
nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
278..................................................................................................
§
1º ..........................................................................................................
XII
- Político Governador Eduardo Campos, para agraciar pessoas físicas que tenham
se destacado nas práticas políticas no Estado de Pernambuco. (AC)
.................................................................................................................
Art.
282. ..................................................................................................
XII
- a imagem em alto relevo do Governador Eduardo Campos, para o Mérito Político
Governador Eduardo Campos.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente