LEI Nº 15.987, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCXLV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 187 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de
Conscientização da Coleta Seletiva.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de
Conscientização da Coleta Seletiva e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da
Coleta Seletiva, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de
junho.
Art. 2º A sociedade civil poderá
promover debates e eventos, a fim de estimular a Semana Estadual de
Conscientização da Coleta Seletiva.
Art. 3º Os dias que compreendem a Semana
Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva não serão considerados feriados
civis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.