Texto Atualizado



LEI Nº 15.987, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCXLV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 187 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

 

Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva.

 

Art. 3º Os dias que compreendem a Semana Estadual de Conscientização da Coleta Seletiva não serão considerados feriados civis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.