Texto Original



DECRETO Nº 44.236, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE que versa sobre autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar 3 (três) Médicos Pediatras para compor a sua equipe de trabalho;

 

CONSIDERANDO ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação, como forma de evitar a transtornos ao bom funcionamento da Fundação;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 103, de 26 de outubro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 3 (três) Médicos Pediatras para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do HEMOPE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.