LEI COMPLEMENTAR
Nº 353, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que
dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos
termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 74.............................................................................................................
II - (REVOGADO)..........................................................................................”
“Art. 144...........................................................................................................
XXVI - auxílio alimentação;
XXVII - demais verbas excluídas por Lei.
..........................................................................................................................
§ 2º As verbas de que tratam os incisos IV,
V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII e
XXVI têm natureza indenizatória, não se incorporando, a qualquer título, dado o
seu caráter excepcional e temporário ou transitório, ao subsídio mensal do
magistrado.
§ 3º Ficam excluídas da incidência do teto
remuneratório constitucional as verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII,
VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXVI....................................................”
(NR)
“Art. 146.
.........................................................................................................
VIII - No caso do inciso XVII, para atender
a despesa com moradia, a verba indenizatória, pelo efetivo exercício em comarca
onde não haja residência oficial à disposição do magistrado, o valor será
definido em Resolução do Tribunal de Justiça;
IX - No caso dos incisos XVIII, XX e XXVI,
os valores serão definidos em Resolução do Tribunal de Justiça;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Sob o título “Subseção Única - Do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC”,
ficam acrescidos os arts. 75-A, 75-B e 75-C à Lei
Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco,
com a seguinte redação:
“Subseção Única
Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos - NUPEMEC
Art. 75-A. O Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos é integrado por órgãos de gestão, unidades
jurisdicionais e unidades conveniadas, públicas ou privadas, assim definidas:
I - Fórum Estadual de Coordenadores de Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - FOCEJUS;
II - Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC;
III - Câmaras Privadas de Conciliação e
Mediação - CPCM;
IV - Casas de Justiça e Cidadania.
§ 1º O FOCEJUS é o órgão colegiado do
NUPEMEC, com organização e funcionamento definidos no respectivo regimento
interno.
§ 2º O NUPEMEC é o órgão de gestão e
fiscalização das unidades integrantes do sistema e será dirigido por um
Coordenador Geral, um Coordenador-Geral Adjunto e mais 03 (três) membros, na
forma que dispuser o Tribunal por meio de Resolução.
§ 3º Os CEJUSCs são unidades jurisdicionais
auxiliares vinculadas a todas as varas ou juizados especiais de uma mesma
jurisdição, com atribuições para:
I - atender e orientar os cidadãos sobre os
seus direitos, deveres e garantias, a fim de facilitar o acesso à Justiça e à
solução pacífica dos conflitos;
II - promover, mediante a adoção de técnica
apropriada, a solução consensual de conflitos de natureza cível, fazendária, previdenciária,
familiar e outras em que a lei admita acordo ou transação;
III - participar de outras atividades de
desenvolvimento da cidadania, da justiça e da cultura de pacificação social, a
critério do Tribunal de Justiça.
§ 4º Os CEJUSC serão dirigidos por juízes
coordenadores, designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para gerir
todas as atividades da unidade, inclusive com competência para homologar, por
sentença, os termos de acordo de conciliação ou mediação celebrados no âmbito
do NUPEMEC.
§ 5º As Câmaras Privadas de Conciliação e
Mediação são unidades instituídas e mantidas, mediante convênio, por entidades
públicas ou privadas, com as atribuições previstas no § 3º e vinculadas ao
CEJUSC da Comarca, onde houver, ou a um juiz coordenador com as competências
definidas no § 4º.
§ 6º As Casas de Justiça e Cidadania são
unidades integrantes do Poder Judiciário, instituídas por ato da presidência do
Tribunal de Justiça, ou mediante convênio com entidades públicas ou privadas,
com a finalidade de promover ações de pacificação social e de desenvolvimento
da cidadania, além de dar apoio logístico aos agentes e ao programa de justiça
comunitária, sob a direção ou supervisão do NUPEMEC.
§ 7º As Câmaras Privadas de Conciliação e
Mediação podem funcionar nas mesmas instalações das Casas de Justiça e
Cidadania.
§ 8º O juiz coordenador do CEJUSC, a partir
da designação, passa à condição de juiz auxiliar de todas as unidades
jurisdicionais da respectiva jurisdição a que se vincular o Centro ou a Câmara
Privada de Conciliação e Mediação, investindo-se da competência prevista no §
4º deste artigo.
§ 9º Os magistrados membros do NUPEMEC,
Coordenadores dos CEJUSC e do Juizado Informal de Família exercerão a função em
regime de acumulação, nos termos deste Código de Organização Judiciária e da
LOMANº
§ 10. A organização, a atribuição e o
funcionamento dos juizados informais de família serão definidos em Resolução do
Tribunal de Justiça.
Art. 75-B. O Tribunal de Justiça poderá
firmar convênios ou outro instrumento de parceria, com instituições públicas ou
privadas, a fim de implementar a instituição, instalação, manutenção e
funcionamento de Centros e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, bem como
de Casas de Justiça e Cidadania, vinculados ao NUPEMEC, em todo o território do
Estado de Pernambuco, conforme organização definida em resolução do Tribunal.
§ 1º As Câmaras de Conciliação e Mediação e
as Casas de Justiça e Cidadania, vinculadas a entidades públicas ou privadas,
manterão conciliadores e mediadores com recursos próprios ou, excepcionalmente,
com o quadro próprio de conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça, sendo
condição para a permanência do convênio e da vinculação ao NUPEMEC, a
gratuidade do atendimento, da orientação à cidadania, da mediação, da
conciliação ou de outras ações sociais em favor de seus usuários,
independentemente da condição socioeconômica das partes.
§ 2º As Câmaras de Conciliação e Mediação ou
órgãos semelhantes, bem como, seus mediadores e conciliadores, para que possam
realizar sessões de mediação ou conciliação relacionadas a processo judicial,
devem ser cadastradas no Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do NUPEMEC.
§ 3º As Câmaras Privadas de Conciliação e
Mediação, não conveniadas com o Tribunal de Justiça, que funcionem nos termos
do art. 167 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil), bem como os mediadores e conciliadores que as integrem, para que possam
realizar sessões de mediação ou conciliação relacionadas a processo judicial,
terão estar cadastrados previamente no NUPEMEC, na forma prevista em normativa
editada pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 75-C. Compete a Escola Judicial, em
parceria com o NUPEMEC, promover cursos de capacitação, treinamento e
atualização de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores, nos métodos
consensuais de resolução de conflitos, a fim de atender os preceitos da
Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e
da presente Lei Complementar.
§ 1º As diretrizes curriculares previstas na
Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça,
deverão ser observados pelo NUPEMEC.
§ 2º A atribuição conferida neste artigo à
Escola Judicial não exclui a realização de capacitação por outras entidades
públicas e privadas habilitadas, cujo credenciamento deverá ser conferido pela
Escola Judicial, nos termos da Resolução nº 6 de 21 de novembro de 2016, do
ENFAM.” (AC)
Art. 3º Ficam criados, no âmbito da
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco:
I - o Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
II - o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça - CEJUSC - 2º Grau;
III - os Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSCs das Comarcas de Abreu e Lima, Afogados da
Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Bezerros, Camaragibe, Floresta, Goiana,
Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Limoeiro, Palmares, Salgueiro, São Lourenço da
Mata, Serra Talhada, Surubim e Vitória de Santo Antão;
IV - o Juizado Informal de Família.
IV - o Juizado Informal de Família da
Capital. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)
Art. 4º As Centrais de Conciliação, Mediação
e Arbitragem das Comarcas do Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns,
Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Recife e Santa
Cruz do Capibaribe ficam transformadas em Centros Judiciários de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC.
Art. 5º As funções gratificadas criadas
pelo art. 7º, inciso XI, da Lei nº 13.170, de 26 de
dezembro de 2006, e pelo art. 9ª, da Lei Estadual
nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, serão desempenhadas dentro da
estrutura organizacional do NUPEMEC.
Art. 5º As funções gratificadas criadas pelo
art. 7º, inciso XI e art. 10, da Lei nº 13.170, de
26 de dezembro de 2006, pelo art. 9ª, da Lei
nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, pelo art. 1º, da Lei nº 14.247, de 17 de dezembro de 2010, pelo art.
4º, da Lei nº 14.652, de 04 de maio de 2012,
serão desempenhadas dentro da estrutura organizacional do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei
Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)
Art. 6º Ficam criadas, na estrutura
organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos - NUPEMEC, 08 (oito) funções gratificadas de Gestor de Projetos
Estratégicos I, símbolo FGGPE-2, 02 (duas) funções gratificadas, símbolo FGJ-1,
01 (uma) função gratificada de Diretor Regional, símbolo FGDR.
Art. 6º Ficam criadas, na estrutura
organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos - NUPEMEC, 08 (oito) funções gratificadas de Gestor de Projetos
Estratégicos II, sigla FGGPE-2, 02 (duas) funções gratificadas, sigla FGJ-1, e
01 (uma) função gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei
Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)
Art. 7º Ficam criadas 110 (cento e dez)
funções gratificadas de Conciliador, símbolo FGCNSC, para atender aos Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania previstos nesta Lei
Complementar e a eles vinculadas.
Art. 7º Ficam criadas 110 (cento e dez)
funções gratificadas de Conciliador, sigla FGCNSC, para atender ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, de igual
valor a função gratificada de Conciliador de Juizado, sigla FGCJ-1. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei
Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)
Art. 8º Ficam extintos 24 (vinte e quatro)
cargos de Oficial de Justiça, sigla OPJ.
Art. 9º Ficam extintos todos os centros,
núcleos ou quaisquer serviços de conciliação, mediação ou arbitragem, instituídos
por portaria ou outro instrumento normativo judicial, que não se enquadrem na
sistemática da presente Lei Complementar.
Art. 10. A efetiva implementação de qualquer
dispositivo decorrente da presente Lei Complementar que acarrete aumento de
despesa, especialmente instalação de unidades jurisdicionais e provimento de
cargos e atribuição de funções gratificadas, fica condicionada à existência de
dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, suficiente para fazer face ao
incremento das despesas e gastos previstos em suas disposições, obedecidos os
limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11. O Anexo II da Lei
Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização
Judiciária do Estado e Pernambuco, passa a ser o constante do Anexo Único desta
Lei Complementar.
Art. 12. As despesas decorrentes da presente
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o inciso II do art. 74 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 23 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE
AS INTEGRAM
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)
1ª ENTRÂNCIA
COMARCA
|
UNIDADE JUDICIÁRIA
|
AFRÂNIO
|
Vara Única
|
AGRESTINA
|
Vara Única
|
ÁGUAS BELAS
|
Vara Única
|
ALAGOINHA
|
Vara Única
|
ALIANÇA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
ALTINHO
|
Vara Única
|
AMARAJI
|
Vara Única
|
ANGELIM
|
Vara Única
|
BELÉM DE MARIA
|
Vara Única
|
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
|
Vara Única
|
BETÂNIA
|
Vara Única
|
BODOCÓ
|
Vara Única
|
BOM CONSELHO
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
BOM JARDIM
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
BREJÃO
|
Vara Única
|
BREJO DA MADRE DE DEUS
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
BUENOS AIRES
|
Vara Única
|
BUÍQUE
|
1ª Vara
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
CABROBÓ
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
CACHOEIRINHA
|
Vara Única
|
CAETES
|
Vara Única
|
CALÇADO
|
Vara Única
|
CAMOCIM DE SÃO FELIX
|
Vara Única
|
CANHOTINHO
|
Vara Única
|
CARNAÍBA
|
Vara Única
|
CAPOEIRAS
|
Vara Única
|
CATENDE
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
CHÃ GRANDE
|
Vara Única
|
CONDADO
|
Vara Única
|
CORRENTES
|
Vara Única
|
CORTÊS
|
Vara Única
|
CUMARU
|
Vara Única
|
CUPIRA
|
Vara Única
|
CUSTÓDIA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
EXU
|
Vara Única
|
FEIRA NOVA
|
Vara Única
|
FERREIROS
|
Vara Única
|
FLORES
|
Vara Única
|
FLORESTA
|
1ª Vara
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
GAMELEIRA
|
Vara Única
|
GLÓRIA DO GOITÁ
|
Vara Única
|
IATI
|
Vara Única
|
IBIMIRIM
|
Vara Única
|
IBIRAJUBA
|
Vara Única
|
INAJÁ
|
Vara Única
|
IPUBI
|
Vara Única
|
ITAÍBA
|
Vara Única
|
ITAMBÉ
|
Vara Única
|
ITAPETIM
|
Vara Única
|
ITAPISSUMA
|
Vara Única
|
ITAQUITINGA
|
Vara Única
|
JATAÚBA
|
Vara Única
|
JOÃO ALFREDO
|
Vara Única
|
JOAQUIM NABUCO
|
Vara Única
|
JUPI
|
Vara Única
|
JUREMA
|
Vara Única
|
LAGOA DE ITAENGA
|
Vara Única
|
LAGOA DO OURO
|
Vara Única
|
LAGOA DOS GATOS
|
Vara Única
|
LAGOA GRANDE
|
Vara Única
|
LAJEDO
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
MACAPARANA
|
Vara Única
|
MARAIAL
|
Vara Única
|
MIRANDIBA
|
Vara Única
|
MOREILÂNDIA
|
Vara Única
|
OROBÓ
|
Vara Única
|
OROCÓ
|
Vara Única
|
PALMEIRINA
|
Vara Única
|
PANELAS
|
Vara Única
|
PARNAMIRIM
|
Vara Única
|
PASSIRA
|
Vara Única
|
PEDRA
|
Vara Única
|
PETROLÂNDIA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
POÇÃO
|
Vara Única
|
POMBOS
|
Vara Única
|
PRIMAVERA
|
Vara Única
|
QUIPAPÁ
|
Vara Única
|
RIACHO DAS ALMAS
|
Vara Única
|
RIO FORMOSO
|
Vara Única
|
SAIRÉ
|
Vara Única
|
SALOÁ
|
Vara Única
|
SANHARÓ
|
Vara Única
|
SANTA MARIA DA BOA VISTA
|
Vara Única
|
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
|
Vara Única
|
SÃO BENTO DO UNA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
SÃO CAETANO
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
SÃO JOÃO
|
Vara Única
|
SÃO JOAQUIM DO MONTE
|
Vara Única
|
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
|
Vara Única
|
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
|
Vara Única
|
SÃO VICENTE FÉRRER
|
Vara Única
|
SERRITA
|
Vara Única
|
SIRINHAÉM
|
Vara Única
|
TABIRA
|
Vara Única
|
TACAIMBÓ
|
Vara Única
|
TACARATU
|
Vara Única
|
TAMANDARÉ
|
Vara Única
|
TAQUARITINGA DO NORTE
|
Vara Única
|
TERRA NOVA
|
Vara Única
|
TORITAMA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
TRACUNHAÉM
|
Vara Única
|
TRINDADE
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
TRIUNFO
|
Vara Única
|
TUPANATINGA
|
Vara Única
|
TUPARETAMA
|
Vara Única
|
VENTUROSA
|
Vara Única
|
VERDEJANTE
|
Vara Única
|
VERTENTES
|
Vara Única
|
VICÊNCIA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
2ª ENTRÂNCIA
COMARCA
|
UNIDADE JUDICIÁRIA
|
|
ABREU E LIMA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Juizado Especial Criminal
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
AFOGADOS DA INGAZEIRA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
Vara Criminal
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
ÁGUA PRETA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
ARARIPINA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
ARCOVERDE
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara da Fazenda Pública
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
BARREIROS
|
1ª Vara
|
|
|
2ª Vara
|
|
BELO JARDIM
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
BEZERROS
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
BONITO
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
CABO DE STO. AGOSTINHO
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
4ª Vara Cível
|
|
5ª Vara Cível
|
|
1ª Vara da Fazenda Pública
|
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
1ª Vara Criminal
|
|
2ª Vara Criminal
|
|
3ª Vara Criminal
|
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Juizado Especial Criminal
|
|
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
CAMARAGIBE
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
1ª Vara Criminal
|
|
2ª Vara Criminal
|
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Juizado Especial Criminal
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
CARPINA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
CARUARU
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
3ª Vara Cível
|
4ª Vara Cível
|
5ª Vara Cível
|
1ª Vara da Fazenda Pública
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
1ª Vara Criminal
|
2ª Vara Criminal
|
3ª Vara Criminal
|
4ª Vara Criminal
|
Vara do Tribunal do Júri
|
3ª Vara Regional de Execução Penal
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Juizado Especial Criminal
|
Central de Agilização Processual
|
Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
ESCADA
|
1ª Vara
|
2ª Vara
|
GARANHUNS
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
3ª Vara Cível
|
Vara da Fazenda Pública
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
1ª Vara Criminal
|
2ª Vara Criminal
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
Juizado Especial Criminal
|
GOIANA
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
Vara Criminal
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
GRAVATÁ
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
3ª Vara Cível
|
Vara Criminal
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
IGARASSU
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
3ª Vara Cível
|
4ª Vara Cível
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
1ª Vara Criminal
|
2ª Vara Criminal
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Juizado Especial Criminal
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
IPOJUCA
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
Vara da Fazenda Pública
|
Vara Criminal
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Juizado Especial Criminal
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
ITAMARACÁ
|
1ª Vara
|
2ª Vara
|
JABOATÃO GUARARAPES
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
3ª Vara Cível
|
4ª Vara Cível
|
5ª Vara Cível
|
6ª Vara Cível
|
1ª Vara da Fazenda Pública
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
Vara dos Executivos Fiscais
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
3ª Vara de Família e Registro Civil
|
4ª Vara de Família e Registro Civil
|
Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
Vara da Infância e Juventude
|
1ª Vara Criminal
|
2ª Vara Criminal
|
3ª Vara Criminal
|
1ª Vara do Tribunal do Júri
|
2ª Vara do Tribunal do Júri
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Juizado Especial Criminal
|
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
LIMOEIRO
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
Vara Criminal
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
MORENO
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
Vara Criminal
|
NAZARÉ DA MATA
|
Vara Única
|
OLINDA
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
3ª Vara Cível
|
4ª Vara Cível
|
5ª Vara Cível
|
1ª Vara da Fazenda Pública
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
3ª Vara de Família e Registro Civil
|
Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
Vara da Infância e Juventude
|
1ª Vara Criminal
|
2ª Vara Criminal
|
3ª Vara Criminal
|
Vara do Tribunal do Júri
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Juizado Especial Criminal
|
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
OURICURI
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
Vara Criminal
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
PALMARES
|
1ª Vara Cível
|
2ª Vara Cível
|
3ª Vara Cível
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
Vara Criminal
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
PAUDALHO
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
PAULISTA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
4ª Vara Cível
|
|
5ª Vara Cível
|
|
1ª Vara da Fazenda Pública
|
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
Vara da Infância e Juventude
|
|
1ª Vara Criminal
|
|
2ª Vara Criminal
|
|
3ª Vara Criminal
|
|
4ª Vara Criminal
|
|
Vara do Tribunal do Júri
|
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Juizado Especial Criminal
|
|
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
PESQUEIRA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
PETROLINA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
4ª Vara Cível
|
|
5ª Vara Cível
|
|
Vara da Fazenda Pública
|
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
1ª Vara Criminal
|
|
2ª Vara Criminal
|
|
3ª Vara Criminal
|
|
4ª Vara Regional de Execução Penal
|
|
Vara do Tribunal do Júri
|
|
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Juizado Especial Criminal
|
|
Central de Agilização Processual
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
RIBEIRÃO
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
SALGUEIRO
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
SANTA CRUZ CAPIBARIBE
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara da Fazenda Pública
|
|
Vara Criminal
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
SÃO JOSÉ DO EGITO
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
SÃO LOURENÇO DA MATA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
SERRA TALHADA
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
SERTÂNIA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
SURUBIM
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
Vara Criminal
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
TIMBAÚBA
|
1ª Vara
|
|
2ª Vara
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
1ª Vara Criminal
|
|
2ª Vara Criminal
|
|
3ª Vara Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Juizado Especial Criminal
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
3ª ENTRÂNCIA
COMARCA
|
UNIDADE JUDICIÁRIA
|
CAPITAL
|
1ª Vara Cível
|
|
2ª Vara Cível
|
|
3ª Vara Cível
|
|
4ª Vara Cível
|
|
5ª Vara Cível
|
|
6ª Vara Cível
|
|
7ª Vara Cível
|
|
8ª Vara Cível
|
|
9ª Vara Cível
|
|
10ª Vara Cível
|
|
11ª Vara Cível
|
|
12ª Vara Cível
|
|
13ª Vara Cível
|
|
14ª Vara Cível
|
|
15ª Vara Cível
|
|
16ª Vara Cível
|
|
17ª Vara Cível
|
|
18ª Vara Cível
|
|
19ª Vara Cível
|
|
20ª Vara Cível
|
|
21ª Vara Cível
|
|
22º Vara Cível
|
|
23ª Vara Cível
|
|
24ª Vara Cível
|
|
25ª Vara Cível
|
|
26ª Vara Cível
|
|
27ª Vara Cível
|
|
28ª Vara Cível
|
|
29ª Vara Cível
|
|
30ª Vara Cível
|
|
31ª Vara Cível
|
|
32ª Vara Cível
|
|
33ª Vara Cível
|
|
34ª Vara Cível
|
|
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
|
|
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
|
|
1ª Vara da Fazenda Pública
|
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
|
3ª Vara da Fazenda Pública
|
|
4ª Vara da Fazenda Pública
|
|
5ª Vara da Fazenda Pública
|
|
6ª Vara da Fazenda Pública
|
|
7ª Vara da Fazenda Pública
|
|
8ª Vara da Fazenda Pública
|
|
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
|
|
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
|
|
Vara dos Executivos Fiscais Municipais
|
|
1ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
2ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
3ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
4ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
5ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
6ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
7ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
8ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
9ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
10ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
11ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
12ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
13ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
14ª Vara de Família e Registro Civil
|
|
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
|
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
|
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
|
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
|
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
|
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
|
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
|
|
1ª Vara da Infância e Juventude
|
|
2ª Vara da Infância e Juventude
|
|
3ª Vara da Infância e Juventude
|
|
4ª Vara da Infância e Juventude
|
|
Vara Regional da Infância e Juventude
|
|
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
|
|
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
|
|
Vara da Justiça Militar
|
|
1ª Vara Criminal
|
|
2ª Vara Criminal
|
|
3ª Vara Criminal
|
|
4ª Vara Criminal
|
|
5ª Vara Criminal
|
|
6ª Vara Criminal
|
|
7ª Vara Criminal
|
|
8ª Vara Criminal
|
|
9ª Vara Criminal
|
|
10ª Vara Criminal
|
|
11ª Vara Criminal
|
|
12ª Vara Criminal
|
|
1ª Vara de Entorpecentes
|
|
2ª Vara de Entorpecentes
|
|
3ª Vara de Entorpecentes
|
|
4ª Vara de Entorpecentes
|
|
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
|
|
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
|
|
1ª Vara do Tribunal do Júri
|
|
2ª Vara do Tribunal do Júri
|
|
3ª Vara do Tribunal do Júri
|
|
4ª Vara do Tribunal do Júri
|
|
Vara de Execução Penal
|
|
1ª Vara Regional de Execução Penal
|
|
2ª Vara Regional de Execução Penal
|
|
Vara de Execução de Penas Alternativas
|
|
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem
Tributária
|
|
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
|
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
|
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
|
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
|
|
Juizado Especial Criminal do Idoso
|
|
1º Juizado Especial Criminal
|
|
2º Juizado Especial Criminal
|
|
3º Juizado Especial Criminal
|
|
4º Juizado Especial Criminal
|
|
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e
Criminal do Torcedor
|
|
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
|
|
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
|
|
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
|
|
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
|
|
Juizado Informal de Família
|
|
Central de Agilização Processual
|
|
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
|
|
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
|
|
Central de Combate ao Crime Organizado
|
|
Central de Flagrantes
|
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