Texto Anotado



Projeto 326

LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

 

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 74.............................................................................................................

 

II - (REVOGADO)..........................................................................................”

 

“Art. 144...........................................................................................................

 

XXVI - auxílio alimentação;

 

XXVII - demais verbas excluídas por Lei.

..........................................................................................................................

 

§ 2º As verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXVI têm natureza indenizatória, não se incorporando, a qualquer título, dado o seu caráter excepcional e temporário ou transitório, ao subsídio mensal do magistrado.

 

§ 3º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXVI....................................................” (NR)

 

“Art. 146. .........................................................................................................

 

VIII - No caso do inciso XVII, para atender a despesa com moradia, a verba indenizatória, pelo efetivo exercício em comarca onde não haja residência oficial à disposição do magistrado, o valor será definido em Resolução do Tribunal de Justiça;

 

IX - No caso dos incisos XVIII, XX e XXVI, os valores serão definidos em Resolução do Tribunal de Justiça;

................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Sob o título “Subseção Única - Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC”, ficam acrescidos os arts. 75-A, 75-B e 75-C à Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com a seguinte redação:

 

Subseção Única

Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC

 

Art. 75-A. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é integrado por órgãos de gestão, unidades jurisdicionais e unidades conveniadas, públicas ou privadas, assim definidas:

 

I - Fórum Estadual de Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - FOCEJUS;

 

II - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC;

 

III - Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação -  CPCM;

 

IV - Casas de Justiça e Cidadania.

 

§ 1º O FOCEJUS é o órgão colegiado do NUPEMEC, com organização e funcionamento definidos no respectivo regimento interno.

 

§ 2º O NUPEMEC é o órgão de gestão e fiscalização das unidades integrantes do sistema e será dirigido por um Coordenador Geral, um Coordenador-Geral Adjunto e mais 03 (três) membros, na forma que dispuser o Tribunal por meio de Resolução.

 

§ 3º Os CEJUSCs são unidades jurisdicionais auxiliares vinculadas a todas as varas ou juizados especiais de uma mesma jurisdição, com atribuições para:

 

I - atender e orientar os cidadãos sobre os seus direitos, deveres e garantias, a fim de facilitar o acesso à Justiça e à solução pacífica dos conflitos;

 

II - promover, mediante a adoção de técnica apropriada, a solução consensual de conflitos de natureza cível, fazendária, previdenciária, familiar e outras em que a lei admita acordo ou transação;

 

III - participar de outras atividades de desenvolvimento da cidadania, da justiça e da cultura de pacificação social, a critério do Tribunal de Justiça.

 

§ 4º Os CEJUSC serão dirigidos por juízes coordenadores, designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para gerir todas as atividades da unidade, inclusive com competência para homologar, por sentença, os termos de acordo de conciliação ou mediação celebrados no âmbito do NUPEMEC.

 

§ 5º As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação são unidades instituídas e mantidas, mediante convênio, por entidades públicas ou privadas, com as atribuições previstas no § 3º e vinculadas ao CEJUSC da Comarca, onde houver, ou a um juiz coordenador com as competências definidas no § 4º.

 

§ 6º As Casas de Justiça e Cidadania são unidades integrantes do Poder Judiciário, instituídas por ato da presidência do Tribunal de Justiça, ou mediante convênio com entidades públicas ou privadas, com a finalidade de promover ações de pacificação social e de desenvolvimento da cidadania, além de dar apoio logístico aos agentes e ao programa de justiça comunitária, sob a direção ou supervisão do NUPEMEC.

 

§ 7º As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação podem funcionar nas mesmas instalações das Casas de Justiça e Cidadania.

 

§ 8º O juiz coordenador do CEJUSC, a partir da designação, passa à condição de juiz auxiliar de todas as unidades jurisdicionais da respectiva jurisdição a que se vincular o Centro ou a Câmara Privada de Conciliação e Mediação, investindo-se da competência prevista no § 4º deste artigo.

 

§ 9º Os magistrados membros do NUPEMEC, Coordenadores dos CEJUSC e do Juizado Informal de Família exercerão a função em regime de acumulação, nos termos deste Código de Organização Judiciária e da LOMANº

 

§ 10. A organização, a atribuição e o funcionamento dos juizados informais de família serão definidos em Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Art. 75-B. O Tribunal de Justiça poderá firmar convênios ou outro instrumento de parceria, com instituições públicas ou privadas, a fim de implementar a instituição, instalação, manutenção e funcionamento de Centros e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, bem como de Casas de Justiça e Cidadania, vinculados ao NUPEMEC, em todo o território do Estado de Pernambuco, conforme organização definida em resolução do Tribunal.

 

§ 1º As Câmaras de Conciliação e Mediação e as Casas de Justiça e Cidadania, vinculadas a entidades públicas ou privadas, manterão conciliadores e mediadores com recursos próprios ou, excepcionalmente, com o quadro próprio de conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça, sendo condição para a permanência do convênio e da vinculação ao NUPEMEC, a gratuidade do atendimento, da orientação à cidadania, da mediação, da conciliação ou de outras ações sociais em favor de seus usuários, independentemente da condição socioeconômica das partes.

 

§ 2º As Câmaras de Conciliação e Mediação ou órgãos semelhantes, bem como, seus mediadores e conciliadores, para que possam realizar sessões de mediação ou conciliação relacionadas a processo judicial, devem ser cadastradas no Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do NUPEMEC.

 

§ 3º As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, não conveniadas com o Tribunal de Justiça, que funcionem nos termos do art. 167 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como os mediadores e conciliadores que as integrem, para que possam realizar sessões de mediação ou conciliação relacionadas a processo judicial, terão estar cadastrados previamente no NUPEMEC, na forma prevista em normativa editada pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 75-C. Compete a Escola Judicial, em parceria com o NUPEMEC, promover cursos de capacitação, treinamento e atualização de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores, nos métodos consensuais de resolução de conflitos, a fim de atender os preceitos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e da presente Lei Complementar.

 

§ 1º As diretrizes curriculares previstas na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser observados pelo NUPEMEC.

 

§ 2º A atribuição conferida neste artigo à Escola Judicial não exclui a realização de capacitação por outras entidades públicas e privadas habilitadas, cujo credenciamento deverá ser conferido pela Escola Judicial, nos termos da Resolução nº 6 de 21 de novembro de 2016, do ENFAM.” (AC)

 

Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Organização Judiciária do Estado de Pernambuco:

 

I - o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

 

II - o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça - CEJUSC - 2º Grau;

 

III - os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs das Comarcas de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Bezerros, Camaragibe, Floresta, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Limoeiro, Palmares, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Surubim e Vitória de Santo Antão;

 

IV - o Juizado Informal de Família.

 

IV - o Juizado Informal de Família da Capital. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)

 

Art. 4º As Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem das Comarcas do Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Recife e Santa Cruz do Capibaribe ficam transformadas em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.

 

Art. 5º As funções gratificadas criadas pelo art. 7º, inciso XI, da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006, e pelo art. 9ª, da Lei Estadual nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, serão desempenhadas dentro da estrutura organizacional do NUPEMEC.

 

Art. 5º As funções gratificadas criadas pelo art. 7º, inciso XI e art. 10, da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006, pelo art. 9ª, da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, pelo art. 1º, da Lei nº 14.247, de 17 de dezembro de 2010, pelo art. 4º, da Lei nº 14.652, de 04 de maio de 2012, serão desempenhadas dentro da estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)

 

Art. 6º Ficam criadas, na estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, 08 (oito) funções gratificadas de Gestor de Projetos Estratégicos I, símbolo FGGPE-2, 02 (duas) funções gratificadas, símbolo FGJ-1, 01 (uma) função gratificada de Diretor Regional, símbolo FGDR.

 

Art. 6º Ficam criadas, na estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, 08 (oito) funções gratificadas de Gestor de Projetos Estratégicos II, sigla FGGPE-2, 02 (duas) funções gratificadas, sigla FGJ-1, e 01 (uma) função gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)

 

Art. 7º Ficam criadas 110 (cento e dez) funções gratificadas de Conciliador, símbolo FGCNSC, para atender aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania previstos nesta Lei Complementar e a eles vinculadas.

 

Art. 7º Ficam criadas 110 (cento e dez) funções gratificadas de Conciliador, sigla FGCNSC, para atender ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, de igual valor a função gratificada de Conciliador de Juizado, sigla FGCJ-1. (Redação alterada pelo art. 3° da Lei Complementar n° 366, de 10 de agosto de 2017.)

 

Art. 8º Ficam extintos 24 (vinte e quatro) cargos de Oficial de Justiça, sigla OPJ.

 

Art. 9º Ficam extintos todos os centros, núcleos ou quaisquer serviços de conciliação, mediação ou arbitragem, instituídos por portaria ou outro instrumento normativo judicial, que não se enquadrem na sistemática da presente Lei Complementar.

 

Art. 10. A efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da presente Lei Complementar que acarrete aumento de despesa, especialmente instalação de unidades jurisdicionais e provimento de cargos e atribuição de funções gratificadas, fica condicionada à existência de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, suficiente para fazer face ao incremento das despesas e gastos previstos em suas disposições, obedecidos os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 11. O Anexo II da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado e Pernambuco, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14. Fica revogado o inciso II do art. 74 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

 

1ª ENTRÂNCIA                              

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

AFRÂNIO

Vara Única

AGRESTINA

Vara Única

ÁGUAS BELAS

Vara Única

ALAGOINHA

Vara Única

ALIANÇA

1ª Vara

 

2ª Vara

ALTINHO

Vara Única

AMARAJI

Vara Única

ANGELIM

Vara Única

BELÉM DE MARIA

Vara Única

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

Vara Única

BETÂNIA

Vara Única

BODOCÓ

Vara Única

BOM CONSELHO

1ª Vara

 

2ª Vara

BOM JARDIM

1ª Vara

 

2ª Vara

BREJÃO

Vara Única

BREJO DA MADRE DE DEUS

1ª Vara

 

2ª Vara

BUENOS AIRES

Vara Única

BUÍQUE

1ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ

1ª Vara

 

2ª Vara

CACHOEIRINHA

Vara Única

CAETES

Vara Única

CALÇADO

Vara Única

CAMOCIM DE SÃO FELIX

Vara Única

CANHOTINHO

Vara Única

CARNAÍBA

Vara Única

CAPOEIRAS

Vara Única

CATENDE

1ª Vara

 

2ª Vara

CHÃ GRANDE

Vara Única

CONDADO

Vara Única

CORRENTES

Vara Única

CORTÊS

Vara Única

CUMARU

Vara Única

CUPIRA

Vara Única

CUSTÓDIA

1ª Vara

 

2ª Vara

EXU

Vara Única

FEIRA NOVA

Vara Única

FERREIROS

Vara Única

FLORES

Vara Única

FLORESTA

1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GAMELEIRA

Vara Única

GLÓRIA DO GOITÁ

Vara Única

IATI

Vara Única

IBIMIRIM

Vara Única

IBIRAJUBA

Vara Única

INAJÁ

Vara Única

IPUBI

Vara Única

ITAÍBA

Vara Única

ITAMBÉ

Vara Única

ITAPETIM

Vara Única

ITAPISSUMA

Vara Única

ITAQUITINGA

Vara Única

JATAÚBA

Vara Única

JOÃO ALFREDO

Vara Única

JOAQUIM NABUCO

Vara Única

JUPI

Vara Única

JUREMA

Vara Única

LAGOA DE ITAENGA

Vara Única

LAGOA DO OURO

Vara Única

LAGOA DOS GATOS

Vara Única

LAGOA GRANDE

Vara Única

LAJEDO

1ª Vara

 

2ª Vara

MACAPARANA

Vara Única

MARAIAL

Vara Única

MIRANDIBA

Vara Única

MOREILÂNDIA

Vara Única

OROBÓ

Vara Única

OROCÓ

Vara Única

PALMEIRINA

Vara Única

PANELAS

Vara Única

PARNAMIRIM

Vara Única

PASSIRA

Vara Única

PEDRA

Vara Única

PETROLÂNDIA

1ª Vara

 

2ª Vara

POÇÃO

Vara Única

POMBOS

Vara Única

PRIMAVERA

Vara Única

QUIPAPÁ

Vara Única

RIACHO DAS ALMAS

Vara Única

RIO FORMOSO

Vara Única

SAIRÉ

Vara Única

SALOÁ

Vara Única

SANHARÓ

Vara Única

SANTA MARIA DA BOA VISTA

Vara Única

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

Vara Única

SÃO BENTO DO UNA

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO CAETANO

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO JOÃO

Vara Única

SÃO JOAQUIM DO MONTE

Vara Única

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Vara Única

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

Vara Única

SÃO VICENTE FÉRRER

Vara Única

SERRITA

Vara Única

SIRINHAÉM

Vara Única

TABIRA

Vara Única

TACAIMBÓ

Vara Única

TACARATU

Vara Única

TAMANDARÉ

Vara Única

TAQUARITINGA DO NORTE

Vara Única

TERRA NOVA

Vara Única

TORITAMA

1ª Vara

 

2ª Vara

TRACUNHAÉM

Vara Única

TRINDADE

1ª Vara

 

2ª Vara

TRIUNFO

Vara Única

TUPANATINGA

Vara Única

TUPARETAMA

Vara Única

VENTUROSA

Vara Única

VERDEJANTE

Vara Única

VERTENTES

Vara Única

VICÊNCIA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

2ª ENTRÂNCIA

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

 

ABREU E LIMA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

ÁGUA PRETA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

ARARIPINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

ARCOVERDE

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

BARREIROS

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

BELO JARDIM

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

BEZERROS

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

BONITO

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

CABO DE STO. AGOSTINHO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

CAMARAGIBE

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

CARPINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

CARUARU

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara Regional de Execução Penal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Agilização Processual

Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ESCADA

1ª Vara

2ª Vara

GARANHUNS

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Juizado Especial Criminal

GOIANA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GRAVATÁ

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IGARASSU

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IPOJUCA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ITAMARACÁ

1ª Vara

2ª Vara

JABOATÃO GUARARAPES

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

Vara dos Executivos Fiscais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

LIMOEIRO

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

MORENO

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

NAZARÉ DA MATA

Vara Única

OLINDA

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

OURICURI

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PAUDALHO

1ª Vara

 

2ª Vara

 

PAULISTA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

PESQUEIRA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

PETROLINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Regional de Execução Penal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Agilização Processual

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

RIBEIRÃO

1ª Vara

 

2ª Vara

 

SALGUEIRO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

SANTA CRUZ CAPIBARIBE

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

Vara Criminal

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

SÃO JOSÉ DO EGITO

1ª Vara

 

2ª Vara

 

SÃO LOURENÇO DA MATA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

SERRA TALHADA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

SERTÂNIA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

SURUBIM

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

TIMBAÚBA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

 

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

CAPITAL

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

6ª Vara Cível      

 

7ª Vara Cível

 

8ª Vara Cível

 

9ª Vara Cível

 

10ª Vara Cível

 

11ª Vara Cível

 

12ª Vara Cível

 

13ª Vara Cível

 

14ª Vara Cível

 

15ª Vara Cível

 

16ª Vara Cível

 

17ª Vara Cível

 

18ª Vara Cível

 

19ª Vara Cível

 

20ª Vara Cível

 

21ª Vara Cível

 

22º Vara Cível

 

23ª Vara Cível

 

24ª Vara Cível

 

25ª Vara Cível

 

26ª Vara Cível

 

27ª Vara Cível

 

28ª Vara Cível

 

29ª Vara Cível

 

30ª Vara Cível

 

31ª Vara Cível

 

32ª Vara Cível

 

33ª Vara Cível

 

34ª Vara Cível

 

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

 

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

3ª Vara da Fazenda Pública

 

4ª Vara da Fazenda Pública

 

5ª Vara da Fazenda Pública

 

6ª Vara da Fazenda Pública

 

7ª Vara da Fazenda Pública

 

8ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

Vara dos Executivos Fiscais Municipais

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

4ª Vara de Família e Registro Civil

 

5ª Vara de Família e Registro Civil

 

6ª Vara de Família e Registro Civil

 

7ª Vara de Família e Registro Civil

 

8ª Vara de Família e Registro Civil

 

9ª Vara de Família e Registro Civil

 

10ª Vara de Família e Registro Civil

 

11ª Vara de Família e Registro Civil

 

12ª Vara de Família e Registro Civil

 

13ª Vara de Família e Registro Civil

 

14ª Vara de Família e Registro Civil

 

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

1ª Vara da Infância e Juventude

 

2ª Vara da Infância e Juventude

 

3ª Vara da Infância e Juventude

 

4ª Vara da Infância e Juventude

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

Vara da Justiça Militar

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

5ª Vara Criminal

 

6ª Vara Criminal

 

7ª Vara Criminal

 

8ª Vara Criminal

 

9ª Vara Criminal

 

10ª Vara Criminal

 

11ª Vara Criminal

 

12ª Vara Criminal

 

1ª Vara de Entorpecentes

 

2ª Vara de Entorpecentes

 

3ª Vara de Entorpecentes

 

4ª Vara de Entorpecentes

 

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

1ª Vara do Tribunal do Júri

 

2ª Vara do Tribunal do Júri

 

3ª Vara do Tribunal do Júri

 

4ª Vara do Tribunal do Júri

 

Vara de Execução Penal

 

1ª Vara Regional de Execução Penal

 

2ª Vara Regional de Execução Penal

 

Vara de Execução de Penas Alternativas

 

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

 

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal do Idoso

 

1º Juizado Especial Criminal

 

2º Juizado Especial Criminal

 

3º Juizado Especial Criminal

 

4º Juizado Especial Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

 

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

Juizado Informal de Família

 

Central de Agilização Processual 

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

Central de Combate ao Crime Organizado

 

Central de Flagrantes

" (NR).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.