DECRETO
Nº 44.300, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Gravatá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá,
neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de trecho do Interceptor de Esgotos do
Microssistema A2 do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Gravatá,
neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no
art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 530,70m²,
inserida no terreno urbano localizado na Fazenda Sampaio, situado no Bairro Boa
Vista, Município de Gravatá/PE. A área confronta-se ao Norte com imóvel não
identificado; ao Leste com margem do Rio Ipojuca; ao Sul com imóvel não
identificado e ao Oeste com o próprio terreno. A área delimita-se pelos pontos
P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas no
sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
16,42
|
217498.5239
|
9091839.3508
|
P02 / P03
|
36,27
|
217511.4369
|
9091829.2083
|
P03 / P04
|
12,68
|
217543.1521
|
9091811.6059
|
P04 / P05
|
7,48
|
217555.6058
|
9091809.2369
|
P05 / P06
|
29,45
|
217560.6552
|
9091814.7597
|
P06 / P07
|
17,89
|
217533.3320
|
9091825.7440
|
P07 / P08
|
15,58
|
217518.3090
|
9091835.1800
|
P08 / P01
|
8,46
|
217505.4400
|
9091844.2270
|