Texto Original



DECRETO Nº 44.298, DE 6 DE ABRIL DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória 3.2, integrante da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água para o Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 3.2 (EE – 3.2)

 

Área, com 478,36m², inserida no Lote 24 da Quadra 02 do Loteamento Nossa Senhora do Rosário no município do Cabo de Santo Agostinho. A área para construção e implantação da Estação Elevatória 3.2, confronta-se ao Norte e a Oeste com imóveis não identificados, ao Leste com a Igreja Assembleia de Deus e ao Sul com a Rua Maria Carneiro. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000, Zona 25L, Meridiano Central 33º e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

17,23

277705.0172

9081067.7962

P02 / P03

11,41

277707.8039

9081084.7984

P03 / P04

17,61

277709.2282

9081096.1198

P04 / P05

15,44

277726.4816

9081092.5935

P05 / P06

14,61

277723.0492

9081077.5442

P06 / P01

15,38

277719.7556

9081063.4178

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.