DECRETO
Nº 44.298, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra com benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de
Santo Agostinho, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação
Elevatória 3.2, integrante da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
para o Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 3.2 (EE – 3.2)
Área,
com 478,36m², inserida no Lote 24 da Quadra 02 do Loteamento
Nossa Senhora do Rosário no município do Cabo de Santo Agostinho. A área para construção e implantação da Estação Elevatória
3.2, confronta-se ao Norte e a Oeste com imóveis não identificados, ao Leste
com a Igreja Assembleia de Deus e ao Sul com a Rua Maria Carneiro. Conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM, Datum SIRGAS 2000, Zona 25L, Meridiano Central 33º e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
17,23
|
277705.0172
|
9081067.7962
|
P02 / P03
|
11,41
|
277707.8039
|
9081084.7984
|
P03 / P04
|
17,61
|
277709.2282
|
9081096.1198
|
P04 / P05
|
15,44
|
277726.4816
|
9081092.5935
|
P05 / P06
|
14,61
|
277723.0492
|
9081077.5442
|
P06 / P01
|
15,38
|
277719.7556
|
9081063.4178
|