Texto Original



LEI Nº 16.004, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCXLVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 198 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de julho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial Periférica.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial Periférica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial Periférica, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Combate à Doença Arterial Periférica não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.