Texto Anotado



LEI Nº 16.008, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 75 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 30 de março: Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 30 de março.

 

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e do acompanhamento clínico.

 

Art. 3º Para efeitos desta Lei, nenhuma das datas da Semana Estadual de Conscientização sobre o sobre o Transtorno Afetivo Bipolar será considerada feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.