LEI Nº 16.008, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 75 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 30 de março: Semana Estadual
de Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de
Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre
o Transtorno Afetivo Bipolar, a ser realizada, anualmente, na semana que
compreende o dia 30 de março.
Art. 2º A Semana Estadual de
Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar tem como objetivo
conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico
precoce, do tratamento adequado e do acompanhamento clínico.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, nenhuma
das datas da Semana Estadual de Conscientização sobre o sobre o Transtorno
Afetivo Bipolar será considerada feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.