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RESOLUÇÃO Nº 1.422, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

Concede licença em caráter Cultural ao Deputado Júlio Cavalcanti.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado Júlio Cavalcanti, no período de 20 a 30 de abril de 2017, onde estará em viagem a Portugal, sem ônus para este Poder.

                                                                              

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.