Texto Anotado



LEI Nº 16.017, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 216 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de julho realizar-se-á a Festa Universitária de São José do Egito, no Município de São José do Egito.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa Universitária de São José do Egito, do Município de São José do Egito.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa Universitária de São José do Egito, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de São José do Egito.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, nenhuma das datas da Festa Universitária de São José do Egito será considerada feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.