Texto Original



LEI Nº 16.034, DE 10 DE MAIO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 396 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segundo sábado do mês de dezembro: Dia Estadual do Ex-Jogador Profissional de Futebol.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Ex-Jogador Profissional de Futebol e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Ex- Jogador Profissional de Futebol a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro.

 

Art. 2º O Dia do Ex-Jogador Profissional de Futebol não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.