DECRETO Nº 44.441, DE 16 DE MAIO DE
2017.
Autoriza a celebração de
Convênio de Cooperação com o Município de Águas Belas, neste Estado, para a
gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho
de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Águas Belas,
neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover
a universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o
Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município
de Águas Belas aprovou a Lei nº 1.125, de 24 de abril de 2017, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Águas
Belas, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como
entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano
de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS