LEI Nº 16.047, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Sport Club do Recife.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que, a
Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Sport Club do Recife, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
10.866.051/0001-54, com sede à Av. Sport Club do Recife, s/n, Bairro da
Madalena, Município do Recife - PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO -
PSB.