LEI Nº 16.048, DE 23 DE MAIO DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 165 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 7 de junho: Dia Estadual do Blogueiro.)
Altera a Lei
nº 15.822, de 31 de maio de 2016, que institui o Dia Estadual do
Blogueiro.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei
nº 15.822, de 31 de maio de 2016, que institui o Dia Estadual do
Blogueiro, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco o Dia do
Blogueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.