Texto Anotado



LEI Nº 16.052, DE 23 DE MAIO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 306 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Protetores de Animais.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Protetores de Animais e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Estadual dos Protetores de Animais não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.