Texto Original



DECRETO Nº 44.510, DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a Fundação Bitury.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Fundação Bitury, visando à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002, de 31 de janeiro de 2017, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a Fundação Bitury, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em Belo Jardim, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 20.655.938/0001-57, que tem por finalidade a promoção de assistência social nas áreas de “meio ambiente, saúde, direitos, esporte e educação”.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a Fundação Bitury, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de Termos de Parceria eventualmente celebrados com a Fundação Bitury será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de termo de parceria, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCELO CANUTO MENDES

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.