DECRETO
Nº 44.510, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Qualifica como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a Fundação Bitury.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado
à Secretaria de Administração pela Fundação Bitury, visando à qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE
nº 002, de 31 de janeiro de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a
Fundação Bitury, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com
sede e foro em Belo Jardim, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 20.655.938/0001-57, que tem por
finalidade a promoção de assistência social nas áreas de “meio ambiente, saúde,
direitos, esporte e educação”.
Art. 2º O
Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar Termo de Parceria com a Fundação Bitury, com a interveniência das
Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e
os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para
o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A
execução de Termos de Parceria eventualmente celebrados com a Fundação Bitury
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão
interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de termo de parceria, pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCELO CANUTO MENDES
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO