DECRETO
Nº 39.776, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
Modifica
o Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 6 de junho de
2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha
Todos com a Nota.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover
ajustes no Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 6 de
junho de 2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da
Campanha Todos com a Nota, de modo a propiciar a
participação de professores das escolas da rede pública estadual de ensino e a prever a disciplina, por meio de portaria conjunta do
Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, de procedimentos para a
premiação,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 6 de junho de 2013, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO MÓDULO EDUCACIONAL
DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA
.................................................................................................................
Art. 3º São objetivos do Módulo Educacional:
.................................................................................................................
V - estimular a capacidade de comunicação escrita,
incentivar o hábito da leitura e promover o acesso a livros entre alunos e
professores da rede pública estadual de ensino; e (NR)
.................................................................................................................
Art. 4º O Módulo Educacional compreenderá, no
mínimo, as seguintes ações:
I - por parte de alunos e professores das escolas da
rede pública estadual de ensino, a exigência de notas ou cupons fiscais, que
poderão ser trocados por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota
Digital e utilizados, nos termos de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, para
aquisição de livros e para contabilização do somatório de pontos das escolas
participantes; (NR)
II - por parte das escolas participantes, o estímulo
a seus alunos e professores para exigir notas
ou cupons fiscais, com vistas ao recebimento de recursos públicos a serem
aplicados conforme plano de trabalho; e (NR)
.................................................................................................................
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º Poderão participar do Módulo Educacional, a
cada exercício, as escolas da rede pública estadual de ensino selecionadas nos
termos de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da
Fazenda, seus professores e os alunos nelas matriculados. (NR)
Parágrafo único. Cada aluno e cada professor
participante deverá ser titular de um Cartão Todos com a Nota Digital, cuja
solicitação deverá obedecer aos termos da Portaria SF nº 032, de 15 de
fevereiro de 2012. (NR)
CAPÍTULO III
DA AQUISIÇÃO DE LIVROS E DA
PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES
Art. 6º Os pontos creditados no Cartão Todos com a
Nota Digital poderão ser utilizados para aquisição de livros nas hipóteses, no
limite de valor e conforme procedimentos definidos em portaria conjunta do
Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda. (NR)
Art.
7º..............................................................................................................
§ 1° Para a premiação, será considerado,
exclusivamente, o somatório dos pontos creditados nos Cartões Todos com a Nota
Digital dos alunos e professores das escolas participantes, no prazo fixado,
sendo vencedoras as escolas que atinjam os maiores somatórios. (NR)
.................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A participação de qualquer escola no Módulo
Educacional implicará aquiescência do uso de voz e imagem dos seus
representantes, alunos e professores em atividades relacionadas com a
divulgação do mencionado Módulo. (NR)
...............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2013.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 2 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES