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DECRETO Nº 44.535, DE 5 DE JUNHO DE 2017

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ arts. 1º e 2º

 

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL E DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

 

Seção I - Do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR .......................................... art. 3º

 

Seção II - Do Cadastro Ambiental Rural – CAR ...................................................... arts. 4º a 9º

 

CAPÍTULO III - DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PRA/PE

 

Seção I - Disposições Preliminares

 

Seção I - Disposições Preliminares ..................................................................... arts. 10 e 11-A

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.259, de 12 de julho de 2018.)

 

Seção II - Dos Efeitos da Adesão ao PRA/PE ......................................................... arts. 12 a 15

 

Seção III - Dos Procedimentos para Adesão ao PRA/PE ........................................ arts. 16 a 18

 

Seção IV - Do Termo de Compromisso .................................................................. arts. 19 a 26

 

Seção V - Do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA .................................................................................................................................. arts. 27 a 31

 

Seção VI - Das Cotas de Reserva Ambiental .......................................................... arts. 32 a 38

 

CAPÍTULO IV - DA REGULARIZAÇÃO DOS PASSIVOS

 

Seção I - Da Regularização dos Passivos em Área de Preservação Permanente .... arts. 39 a 44

 

Seção II - Das Áreas de Uso Restrito ............................................................................... art. 45

 

Seção III -Da Regularização dos Passivos em Reserva Legal ................................. arts. 46 a 50

 

Seção IV - Da Recomposição da Vegetação Nativa ................................................ arts. 51 a 56

 

Seção V - Da Compensação de Reserva Legal ........................................................ arts. 57 a 59

 

Subseção I - Da Doação de Área Inserida em Unidade de Conservação ................ arts. 60 a 65

 

CAPÍTULO V - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PRA/PE..................................................................................................................... arts. 66 e 67

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................... arts. 68 a 71

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.