DECRETO Nº 32.402,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera o
Decreto nº 29.631, de 06 de setembro de 2006, que
dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, e na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 3° do Decreto n° 29.631, de 06 de setembro de
2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3° O
Conselho Estadual de Turismo - CONTUR será integrado pelos seguintes membros:
I - um
representante de cada Órgão do Estado abaixo indicado:
a) Secretaria
de Turismo - SETUR;
b) Secretaria
de Defesa Social - SDS;
c) Empresa de
Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR;
d) Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
e) Distrito
Estadual de Fernando de Noronha;
II -
...................................................................................................................;
III - um
representante de cada órgão municipal abaixo indicado:
a) Secretaria
de Turismo da Prefeitura da Cidade do Recife;
b) Secretaria
do Patrimônio Artístico, Cultural e Turismo da Prefeitura de Olinda;
c) Associação
dos Secretários de Turismo de Pernambuco - ASTUR;
IV - um
representante de cada entidade abaixo indicada:
a) Fundação
Comissão de Turismo Integrado do Nordeste - CTI-NE;
b) Associação
Brasileira de Agências de Viagens - ABAV - PE;
c) Associação
Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH - PE;
d) Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento de Pernambuco - ABRASEL
- PE;
e) Associação
Brasileira de Empresas Organizadoras de Eventos - ABEOC - PE;
f) Recife Convention & Visitors Bureau - RCVB;
g) Associação
Brasileira dos Jornalistas e Escritores de Turismo -ABRAJET -PE;
h) Associação
dos Empresários do Sítio Histórico de Olinda - AESHO;
i) Associação
Pernambucana de Turismo Rural - APETURR;
j) Associação
dos Proprietários de Hotéis de Porto de Galinhas- AHPG;
k) Associação
de Turismo de Gravatá - ATG;
l) Associação
Integrada de Turismo na RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento) - ASSITUR;
m) Associação
Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR-PE;
n) Associação
Brasileira dos Locadores de Automóveis - ABLA-PE;
o) Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
p) Federação
do Comércio do Estado de Pernambuco -FECOMERCIO;
q) Instituto
de Administração e Tecnologia - ADM&TEC;
r) Trade
Turístico do Litoral Norte;
s) Sindicato
das Empresas de Turismo do Estado de Pernambuco -SINDETUR;
t) Sindicato
dos Guias de Turismo de Pernambuco -SINGTUR;
u) Sindicato
dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares- SHRBS.
.........................................................................................................................”
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÍLVIO SERAFIM COSTA
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ALOYSIO GONÇALVES DA
COSTA JÚNIOR
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR